[Artigo] Legislação eleitoral e participação feminina
Lei é insuficiente para garantir representatividade às mulheres em cargos eletivos, afirmam assessoras da Procuradoria Regional Eleitoral
No ano em que se completam 86 anos da conquista do direito de voto pelas mulheres, a participação feminina na política é ainda um problema a ser enfrentado: as mulheres correspondem a 52,43% do eleitorado brasileiro, segundo dados do TSE, mas, conforme indica o banco de dados da Inter-paliamentary Union, ocupam pouco mais de 10% das vagas na Câmara dos Deputados.
Com o objetivo declarado de alterar esse cenário, a Lei 9.504/97 prevê que os partidos e coligações devem “reservar o mínimo de trinta por cento e o máximo de setenta por cento para candidaturas de cada sexo”. Além disso, a Lei dos Partidos Políticos exige aplicação de 5% do total das verbas recebidas pelo Fundo Partidário “na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres”.
No entanto, diversos fatores impedem a conversão dessas medidas em representatividade no Poder Legislativo. Entre eles, destaca-se grave problema de fraude no cumprimento da lei: os partidos e coligações têm indicado candidaturas de mulheres que não têm a real pretensão de se tornarem vereadoras e deputadas. Elas não realizam campanha eleitoral, têm gastos zerados ou irrisórios e não recebem nenhum voto (segundo o TSE, 15.957 candidatas não foram votadas nas eleições de 2016, número seis vezes superior ao registrado entre os homens – 2.620). Em alguns casos, descobre-se que as “candidatas” realizaram campanhas em favor de outro candidato do partido ou coligação. Diversas ações foram ajuizadas pelo Ministério Público Eleitoral para coibir a fraude nas eleições de 2016 e cassar os mandatos dos vereadores beneficiados com a conduta.
Além disso, há um déficit de financiamento das campanhas femininas decorrente da ausência de democracia intrapartidária e agravado pela criação, em 2015, de teto de 15% para a destinação dos recursos do Fundo Partidário a candidaturas femininas, bem como pela ausência de critérios legais para aplicação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha criado em 2017.
Nesse cenário, constata-se a necessidade de engajar os partidos na transformação da cota prevista em lei em candidaturas reais e viáveis e promover a ampliação da participação feminina na política, mediante ocupação paritária dos espaços de poder.
[Artigo publicado na edição 2007 do Boletim. Thaís de Menezes Gonçalves participa neste sábado, dia 10, no Conservatório UFMG, do Café Controverso que abordará o tema Mulheres em cargos no legislativo e executivo]