Candidatos já podem se inscrever no Facebook para impulsionar publicações durante campanha
O uso da ferramenta só pode ser feito pelos próprios candidatos, partidos ou coligações
De acordo com a lei 13.488/2017, que trouxe mudanças para o processo da campanha eleitoral, será permitido, pela primeira vez, o uso do impulsionamento de publicações com conteúdos relacionados aos candidatos e partidos em redes sociais como o Facebook e também em motores de busca como o Google. O uso da ferramenta só pode ser feito pelos próprios candidatos, partidos ou coligações, que deverão ter se cadastrar junto à justiça eleitoral, e deverá ser declarado nos gastos de campanha. Mas como funciona o impulsionamento na internet?
Os sites e redes sociais coletam informações sobre o usuário conforme ele navega pelas páginas e, a partir dessas informações, montam um perfil daquela pessoa. Assim, é possível criar diferentes grupos de pessoas com perfis semelhantes, levando em conta dados demográficos, como renda e sexo, e informações de comportamento. Os posts impulsionados aparecem prioritariamente para as pessoas escolhidas pelo usuário da ferramenta ou, no caso dos buscadores, nos primeiros resultados de uma pesquisa.
Para a campanha eleitoral, os conteúdos impulsionados só poderão ser feitos através das ferramentas disponibilizadas pelos sites e aplicativos para esta prática. Ainda assim, para o professor do DCC, Departamento de Ciência da Computação da UFMG Fabrício Benevenuto, a possibilidade de fraudes na utilização desse recurso nas eleições é uma preocupação.