Formas de Ingresso

Condição de deficiência de cotistas deve ser comprovada em perícia médica

Cerca de 700 vagas da UFMG em 2018 estão reservadas para candidatos com esse perfil

Deficiente visual lê texto em braille:
Deficiente visual lê texto em braille: candidato deve apresentar laudo em consonância com a CIDFoca Lisboa / UFMG

Todos os candidatos aos cursos de graduação da UFMG que se inscreverem na modalidade de reserva de vagas para pessoa com deficiência devem passar por perícia médica no ato do registro presencial e apresentar laudo médico, informando tipo e grau de deficiência, nos termos do artigo 4º do Decreto 3.298/99, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).

Cerca de 700 das 6.339 vagas oferecidas pela UFMG em 2018 por meio do Sistema de Seleção Unificado (Sisu) estão reservadas para candidatos com deficiência. Os calouros serão recebidos pela equipe do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NAI) e encaminhados para a perícia com profissionais do Departamento de Atenção à Saúde do Trabalhador (Dast). 

Para definir se o candidato é elegível para essa modalidade, as instituições públicas são orientadas a observar o disposto nos decretos 3298/99, 5.296/2004 e 5.626/2005 e nas leis 12.764/2012 e 13.146/2015.

Segundo a coordenadora do NAI, professora Adriana Valladão, a equipe do órgão trabalhará, no momento do registro, em parceria com o DRCA, recebendo o candidato com a documentação exigida – autodeclaração e laudo médico conforme modelos disponíveis na página Sisu UFMG – e com os exames complementares (caso sejam necessários), e o encaminhará para a perícia.

O laudo pericial que será elaborado no Dast deve informar se a pessoa se enquadra nos critérios de elegibilidade definidos em lei e o tipo de deficiência que ela apresenta. “Se a condição de pessoa com deficiência não for confirmada, o candidato terá seu registro acadêmico cancelado e perderá o direito à vaga no curso para o qual foi classificado", alerta a professora, lembrando que é de inteira responsabilidade do candidato certificar-se de que possui os documentos exigidos pela Instituição no momento da matrícula.

A UFMG tem cerca de 300 alunos autodeclarados com deficiência em seus cursos de graduação e 62 na pós-graduação, além de 140 servidores. As três unidades da Escola de Educação Básica e Profissional (Ebap) também reservarão vagas para essa modalidade: três para o Centro Pedagógico, 42 para o Colégio Técnico (Coltec) e quatro para o Teatro Universitário.

O percentual de vagas destinado a pessoas com deficiência segue o mesmo modelo adotado nas cotas para pretos, pardos e indígenas, ou seja, corresponde à proporção de pessoas com deficiência na unidade da federação onde está localizada a instituição de ensino, com base nos dados do último censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Sisu
De acordo com cronograma divulgado na página do Ministério da Educação (MEC), as inscrições para o processo seletivo devem ser feitas, exclusivamente pela internet, de segunda-feira, 29 de janeiro, até as 23h59 (horário de Brasília), de quinta-feira, 1º de fevereiro.

Em 2018, todas as 6.339 vagas em cursos de graduação oferecidas pela UFMG  por meio do Sisu, com ingresso nos dois semestres letivos, serão preenchidas na primeira edição.

Mais informações sobre a reserva de vagas estão disponíveis na página Sisu UFMG.