Institucional

Abuso marca uso da condução coercitiva, avaliam especialistas

Para professores de direito, emprego do instrumento em operações policiais nas universidades fere autonomia e estado democrático

Monumento ao Aleijadinho com o prédio da Reitoria ao fundo
Monumento ao Aleijadinho com o prédio da Reitoria ao fundo Foca Lisboa / UFMG

Especialistas em Direito ouvidos pela reportagem da Rádio UFMG Educativa criticaram o abuso nas conduções coercitivas de envolvidos em investigações. Nesta quinta-feira, 7, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, órgão do Ministério Público Federal, divulgou nota sobre a operação da Polícia Federal na UFMG, em que oito dirigentes e servidores da universidade e da Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (Fundep) foram levadas para prestar depoimento de forma coercitiva na sede da Polícia Federal em Belo Horizonte. No texto, a Procuradoria critica o que chamou o “uso exagerado de medidas coercitivas”.

Pelo Código de Processo Penal, a medida coercitiva pode ser aplicada ao indivíduo que se recusa a comparecer perante a autoridade judicial ou policial para prestar testemunho ou declaração. O advogado e doutor em Ciências Penais pela UFMG Leonardo Yarochewsky destaca que a condução coercitiva está prevista na legislação em casos excepcionais, mas vem sendo usada de forma equivocada.

Atualmente, tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) duas ações que questionam a legalidade da utilização de conduções coercitivas no país. Na avaliação da professora de Direito Penal e Criminologia da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB) Beatriz Vargas Ramos, a forma como a condução coercitiva vem sendo adotada no Brasil é preocupante e viola princípios fundamentais como o direito à ampla defesa.

O professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) Rubens Beçak afirma que a condução coercitiva é uma medida extrema, que deveria ser usada apenas em casos excepcionais, mas que tem sido usada em excesso e de forma equivocada, sem justificativa. A utilização desse instrumento em operações policiais nas universidades, como ocorreu nas federais de Santa Catarina e Minas Gerais, fere não apenas a autonomia universitária, mas também o estado democrático de Direito.

Para a Ordem dos Advogados do Brasil em Minas (OAB-MG), as conduções “causam a desnecessária exposição de pessoas à execração pública e a uma condenação social prévia”. E que, por isso, repudia “práticas que desconstroem os institutos e valores fundamentais que demarcam o compromisso da OAB com a construção de um Estado de Direito que seja principalmente democrático”.

Desde ontem, quando a operação foi deflagrada, diversas entidades, intelectuais, movimentos sociais e membros da comunidade acadêmica vêm manifestando apoio e solidariedade à UFMG

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