Lei de Inclusão rege avaliação de candidatos com deficiência a vagas na graduação
Bancas formadas na UFMG adotarão perspectiva biopsicossocial; trabalho terá início no dia 19
Na segunda-feira, 19 de fevereiro, a UFMG começa a avaliar os candidatos a seus cursos de graduação que foram aprovados no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) como cotistas por alguma condição de deficiência. O trabalho das bancas de avaliação será orientado pelos princípios da Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência e da Lei Brasileira de Inclusão, a LBI (Lei 13.146/2015). Ambas se pautam pela concepção social de deficiência.
Em continuidade aos processos realizados nos anos anteriores, o edital de 2024 enfatiza os aspectos biopsicossociais da avaliação a ser realizada pela banca. Essa avaliação considera aspectos diversos da vida do candidato que extrapolam as características biomédicas, na medida em que compreende a deficiência como uma questão de desigualdade de participação social plena, decorrente das barreiras impostas a indivíduos com impedimentos corporais de longo prazo. O princípio é o de que a condição de deficiência não se restringe a desvios biológico-funcionais, mas é resultado da interação de uma pessoa que tem impedimentos de longo prazo com ambientes sociais pouco sensíveis à diversidade humana.
“A LBI estabelece que é preciso associar impedimentos nas funções e estruturas do corpo a fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, para aferir o grau de limitação no desempenho de atividades diversas e restrição de participação nos diversos campos da vida”, afirma a professora Regina Celi Fonseca Ribeiro, diretora do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NAI) da UFMG. Ela salienta que a Lei Brasileira de Inclusão torna as avaliações mais complexas e tem promovido mudanças profundas em políticas públicas.
“A avaliação biopsicossocial para candidatos com deficiência é mais um passo importante para o aprimoramento dos processos de ingresso na UFMG, que vão se tornando cada vez mais justos e inclusivos. A evolução da visão da sociedade e do poder público sobre inclusão de pessoas com deficiência, assim como de pessoas negras e indígenas, serve de parâmetro para a atuação da Universidade em diversas frentes”, enfatiza a reitora Sandra Regina Goulart Almeida. “O aprimoramento desse processo é um passo importante não apenas para a inclusão dessas pessoas, mas também para que possamos pensar uma política de permanência institucional para apoio a esses estudantes”, completa.
Índice de funcionalidade
Regina Celi Ribeiro explica que ainda há muita diversidade nas formas de caracterizar as deficiências para fins de reserva de vagas nas universidades brasileiras. A UFMG passou a utilizar a perspectiva biopsicossocial, bancas multidisciplinares e entrevistas presenciais em 2019. Em 2024, a Universidade adota instrumento padronizado de avaliação por entrevista, o Índice de Funcionalidade Brasileiro (IFBr), que atende aos princípios da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), que também fundamenta a LBI.
“Esse instrumento é baseado no modelo da CIF, em que funcionalidade e deficiência formam um contínuo: quanto maior a funcionalidade, menor a deficiência, e vice-versa. Ele caracteriza a funcionalidade em vários domínios de atividades e contextos de participação social, capturando assim o resultado da relação entre o indivíduo e seu contexto de vida”, explica a diretora do NAI, que é vinculada ao Departamento de Terapia Ocupacional da Escola de Educação Física, Fisioterapia e Terapia Ocupacional da UFMG.
O IFBr está sendo atualizado por um grupo de trabalho vinculado ao Ministério dos Direitos e da Cidadania. O instrumento elaborado pelo GT será adotado nacionalmente.
As informações colhidas nas entrevistas realizadas pelas bancas também darão subsídios ao planejamento do NAI para acompanhamento e suporte aos estudantes ao longo de seus percursos na UFMG.