Nova regra exige que comissão verifique declaração de participantes pretos e pardos em concursos
A iniciativa tentam inibir fraudes nas vagas destinadas a candidatos negros
A portaria número 4 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão regulamenta como será o funcionamento de comissões de avaliação de candidatos que se autodeclaram negros em concursos públicos federais. O documento substitui uma orientação anterior, também do Ministério do Planejamento, de Agosto de 2016. A nova portaria especifica melhor como deve ser feito o processo de formação das comissões, orientando, por exemplo, que os membros passem por uma oficina sobre a promoção de igualdade racial.
Procedimentos mais técnicos, como a gravação do processo de avaliação, chamado de heteroidentificação, e as formas com as quais os candidatos não aprovados podem entrar com recursos são detalhados na nova portaria. Na avaliação do advogado e historiador Gilberto Silva, que é presidente da Comissão de Promoção de Igualdade Racial da OAB Minas Gerais, a portaria número 4 tem mudanças positivas, já que se preocupa com a manutenção da dignidade do candidato avaliado e também oferece a eles mais proteção jurídica. Gilberto Silva destaca também que, embora as normas sejam válidas apenas para concursos públicos federais, elas podem servir de modelo também para outros tipos de concurso, inclusive de universidades.