Pandemia provoca mudanças em contratos e prestação de serviços
Novo cenário foi analisado pelo presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-MG em entrevista à Rádio UFMG Educativa
Restrições na circulação de pessoas, fechamento de grande parte do comércio, interrupção das aulas e de eventos de todo tipo. Essas são algumas consequências da pandemia do novo coronavírus. Em meio a tantas incertezas, é possível também observar mudanças nos contratos e em algumas relações de prestação de serviços e de consumo.
Em entrevista ao programa Conexões, da Rádio UFMG Educativa, nesta terça-feira, 24, o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-MG, Bruno Burgarelli, analisou algumas dessas situações em tempos de excepcionalidade.
Variação nos preços
Item essencial em tempos de pandemia, o álcool gel é um dos produtos com grande variação de preço em comércios de todo o país. Burgarelli destacou a importância de as pessoas não fazerem estoque de produtos, lembrando que isso também pode contribuir para algumas variações de preços, consideradas naturais. No entanto, segundo ele, os aumentos extremamente abusivos devem ser combatidos.
“Algumas variações podem ocorrer, em razão da oferta e da procura, é natural que ocorram. Mas se o aumento for superior a 20%, margem considerada razoável, deve ser feita denúncia aos órgãos de defesa do consumidor", esclareceu.
Burgarelli lembrou que o momento é excepcional. Por isso, todos serão afetados, em alguma medida. "Todas as pessoas vão ter algum tipo de prejuízo econômico. Não só consumidores e fornecedores, mas todos os setores da economia. Não adianta apenas repassar o prejuízo para o consumidor. É uma postura, no mínimo, egoísta", afirmou.
Serviços e eventos
Em relação aos contratos de prestação de serviços já firmados, Bruno Burgarelli defendeu a necessidade de bom senso, tanto de consumidores quanto de fornecedores. "Questões externas, não previstas, que acabam afetando contratos, devem ser consideradas no remanejamento desses contratos", defendeu.
Segundo o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-MG, o contratante pode adiar o evento, e o fornecedor, suspender as cobranças até que seja possível prestar os serviços contratados. "O ideal é não judicializar, ainda mais neste momento, em que o Judiciário também está precarizado", afirmou.
Sobre ingressos e entradas adquiridos para shows, seminários e outros tipos de eventos – culturais, profissionais e acadêmicos –, Burgarelli destacou, novamente, a necessidade de ambas as partes serem razoáveis na negociação.
"Obviamente, o consumidor tem o direito ao reembolso de quantias pagas referentes a esses eventos. Mas por que não adiar esse tipo de evento, marcar outra data, deixar em suspenso? Na nova data, se o consumidor não puder comparecer, aí, sim, ele pede o reembolso", sugeriu.