UFMG espera manter calendário letivo e cronograma para registro dos aprovados no Sisu
Início do processo de matrícula está previsto para 12 de fevereiro
A decisão liminar da Justiça Federal de São Paulo (8ª Vara Cívil), que determina a suspensão do processo do Sisu 2020 após o encerramento das inscrições, não deverá interferir no calendário da UFMG, segundo a reitora Sandra Regina Goulart Almeida.
“Estamos acompanhando de perto todo esse processo e aguardando as determinações do Ministério da Educação e Inep. Mas acreditamos que não terá impacto na data de início do ano letivo da UFMG, em 2 de março, nem mesmo no período de registro e matrícula dos calouros, a partir do dia 12 de fevereiro”, afirma a reitora.
“Nossa preocupação é com o impacto sobre a comunidade estudantil, pois é um período de muita ansiedade para quem está pleiteando uma vaga em universidade pública. Somente na UFMG, a maior universidade do Estado, são mais de 120 mil candidatos para 6.309 vagas ofertadas. Vejo essa ação da justiça com bons olhos e queremos que seja transparente, para que as pessoas se sintam confortáveis em seus direitos. É um processo que exige muita seriedade e cuidado, mas o MEC está atento a isso”, acrescenta.
A decisão da Justiça Federal de São Paulo impede a divulgação dos resultados do Sisu, originalmente prevista para esta terça-feira, dia 28.
Novidades no edital
A UFMG aderiu ao Sisu em 2014. As 6.309 vagas de 2020 serão preenchidas pelos candidatos selecionados nesta primeira edição anual, para entrada nos dois períodos letivos. São 3.152 vagas para ampla concorrência e 3.157 reservadas.
Neste ano, a Universidade reforçou em seu edital informações que exigem maior atenção dos candidatos, especialmente para os menores de 18 anos de idade e os que optarem por uma das nove modalidades de reserva de vagas.
Os candidatos menores de idade deverão ser acompanhados dos representantes legais para a realização de todos os atos formais presenciais, no processo de registro e matrícula da UFMG, como emissão de declarações, assinaturas e quaisquer outros correlatos, conforme determinação do Código Civil.
Reserva de vagas
Para o candidato selecionado para as modalidades de vagas para pessoas negras (pretos ou pardos), indígenas e pessoas com deficiência, o edital traz orientações sobre a documentação específica e os mecanismos utilizados pela Universidade para verificação e validação das condições de concorrência, como a Banca de Verificação e Validação da Condição de Deficiência e a Comissão Complementar à Autodeclaração, para os candidatos autodeclarados negros.
Implantado em 2019, o procedimento de heteroidentificação de candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos) tem respaldo jurídico na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, aprovada em 2012 pelo Supremo Tribunal Federal.
De acordo com a decisão, o julgamento, realizado por comitês posteriores à autoidentificação pelo candidato, deve ser baseado no fenótipo (conjunto de características físicas visíveis que o fazem ser identificado socialmente como pessoa negra) e não na ascendência.
Na UFMG, a comissão é composta de cinco membros designados pela Reitoria, com experiência na temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo. Outro instrumento utilizado pela Universidade é a carta consubstanciada, na qual o candidato deve relatar os motivos que justificam sua autodeclaração e seu pertencimento étnico.
Indígenas e pessoas com deficiência
Os candidatos indígenas deverão apresentar documentação expedida pelas lideranças do povo ou comunidade da qual façam parte, para certificar seu reconhecimento como membros legítimos da comunidade/etnia indígena com a qual mantêm vínculo identitário.
No caso dos candidatos com deficiência, além de apresentar o relatório de seu médico, serão submetidos à análise e entrevista por Banca de Verificação e Validação, composta de equipe multiprofissional das áreas de saúde e ciências humanas.