Resoluções: UFMG institui política linguística
Cepe também estabeleceu a composição do colegiado do curso de graduação em Direito
RESOLUÇÃO Nº 07/2018, DE 22 DE MAIO DE 2018
Institui, em caráter permanente, a Política Linguística da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e considerando:
o art. 205 da Constituição da República, que estabelece a educação como direito de todos, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, a seu preparo para o exercício da cidadania e a sua qualificação para o trabalho;
a necessidade de trabalhar em consonância com as políticas propostas pela Diretoria de Políticas e Programas de Educação Superior do Ministério da Educação, visando à melhoria da proficiência em diferentes idiomas e à ampliação do acesso a idiomas adicionais e suas culturas nas suas diversas formas (inciso XI do art. 21 do Decreto no 9005/2017);
o parágrafo único do art. 6o do Estatuto da UFMG, segundo o qual a Universidade, no interesse de seus objetivos, procurará manter cooperação cultural com instituições nacionais, internacionais e estrangeiras;
os pressupostos da internacionalização do ensino, da pesquisa e da extensão e a busca de valorização das relações interculturais, da inclusão social e do respeito à diversidade sociolinguística,
RESOLVE:
Art. 1o Instituir, em caráter permanente, a Política Linguística da UFMG.
Art. 2o A Política Linguística da UFMG tem como princípios:
I - o acesso democrático ao ensino de línguas;
II - a garantia ao letramento acadêmico;
III - o respeito à diversidade linguística;
IV - a convivência harmônica de comunidades plurilíngues;
V - a formação cidadã do aprendiz de línguas;
VI - a cooperação equitativa entre instituições para o acesso ao conhecimento linguístico;
VII - a inclusão social da comunidade acadêmica;
VIII - a difusão internacional das produções intelectual, científica, artística e cultural realizadas na UFMG.
Art. 3o São objetivos da Política Linguística da UFMG:
I - propor e desenvolver programas e projetos direcionados ao letramento acadêmico e à formação linguística da comunidade acadêmica;
II - propor e desenvolver programas e projetos direcionados à formação linguística continuada de profissionais da educação básica, em especial daqueles que atuam na área de ensino de idiomas;
III - propor e desenvolver programas e projetos direcionados a dar visibilidade às produções intelectual, científica, artística e cultural da UFMG;
IV - favorecer interações plurilíngues e multiculturais entre os membros da comunidade acadêmica da UFMG, bem como entre esses e a comunidade internacional, nos âmbitos do ensino, da pesquisa e da extensão;
V - favorecer ações de ensino e aprendizagem de diferentes línguas na UFMG, incluindo a Língua Brasileira de Sinais (Libras) e também maior acesso ao português como língua adicional.
VI - contribuir para a inserção da produção da comunidade acadêmica em veículos internacionais de relevância, inclusive por meio da tradução, para diferentes línguas, de trabalhos científicos e artísticos;
VII - incentivar, promover e valorizar a cooperação recíproca com os setores público e privado, nacional e internacional, como estratégia de sustentabilidade das ações desta Política;
VIII - contribuir para a formação linguística de estudantes de graduação e de pós-graduação e de servidores docentes e técnico-administrativos em educação para uso de línguas adicionais;
IX - apoiar ações que favoreçam a mobilidade internacional de estudantes de graduação e de pós-graduação e de servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFMG, bem como a recepção de membros da comunidade externa;
X - propor iniciativas que visem à valorização da aprendizagem de línguas a curto, médio e longo prazos para estudantes de graduação e pós-graduação e para servidores docentes e técnico-administrativos.
Art. 4o Para a implementação de sua Política Linguística, a UFMG contará com um Comitê de Política Linguística, vinculado à Diretoria de Relações Internacionais (DRI).
§ 1o O Comitê de Política Linguística, designado por portaria da Reitora, ouvido o CEPE, e composto por dez membros, será integrado:
I - pelo diretor da DRI, que o presidirá;
II - por nove professores da Faculdade de Letras, sendo um representante para cada uma das seguintes áreas:
a) Alemão;
b) Espanhol;
c) Francês;
d) Inglês;
e) Italiano;
f) Libras;
g) Português como língua adicional;
h) Português;
i) Literatura Brasileira.
§ 2o O mandato dos membros do Comitê de Política Linguística terá a duração de dois anos, sendo permitida uma recondução.
§ 3o Caberá ao Comitê de Política Linguística propor, para apreciação do CEPE, normativas que estabeleçam metas e regulamentem ações que visem ao fortalecimento da Política Linguística da Universidade.
Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6o A presente Resolução entra em vigor nesta data.
Professora Sandra Regina Goulart Almeida
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
RESOLUÇÃO Nº 12/2018, DE 7 DE AGOSTO DE 2018
Estabelece a composição do Colegiado do Curso de Graduação em Direito e revoga o item 2 do anexo à Resolução do CEPE no 006/87, de 25 de junho de 1987.
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando proposta encaminhada pela Congregação da Faculdade de Direito, sede do Curso de Graduação em Direito, bem como manifestação favorável da Câmara de Graduação, resolve:
Art.1o Estabelecer a seguinte composição para o Colegiado do Curso de Graduação em Direito:
I - Coordenador;
II - Subcoordenador;
III - 05 (cinco) membros docentes do Departamento de Direito e Processo Civil e Comercial;
IV - 04 (quatro) docentes do Departamento de Direito Público;
V - 02 (dois) docentes do Departamento de Direito e Processo Penal;
VI - 02 (dois) docentes do Departamento de Direito do Trabalho e Introdução ao Estudo do Direito;
VII - Representação discente, na forma prevista no Estatuto e Regimento Geral da UFMG.
§ 1o Os docentes previstos nos incisos III e IV do caput deste artigo serão indicados, juntamente com os respectivos suplentes, pelas Câmaras Departamentais pertinentes, para mandato de 2 (dois) anos, para mandato vinculado de dois anos permitida a recondução.
§ 2o Quando o cálculo da representação discente resultar em fração, o número de representantes será o inteiro imediatamente superior, desde que esse número não ultrapasse um quinto do total dos membros do órgão, já acrescido da representação.
Art. 2o O Coordenador e o Subcoordenador serão docentes da Universidade, eleitos pelo plenário do Colegiado, por maioria absoluta de votos, para mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução
Parágrafo único. A escolha do Coordenador ou do Subcoordenador, quando recair sobre os membros do Colegiado, implicará na indicação de nova representação para recompô-lo.
Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário, em especial o item 2 do anexo à Resolução do CEPE no 006/87, de 25 de junho de 1987
Art. 4o A presente Resolução entra em vigor nesta data.
Sandra Regina Goulart Almeida
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão