Resolução define prazo-limite para aprovação de normas previstas no regimento da Universidade
Os órgãos colegiados da UFMG têm até 30 de julho de 2018 para aprovar resoluções complementares e normas correlatas ao Regimento Geral da Universidade. A decisão foi aprovada pelo reitor Jaime Ramírez, ad referendum do Conselho Universitário
RESOLUÇÃO COMPLEMENTAR Nº 01/2016, DE 14 DE JULHO DE 2016
Redefine o prazo-limite para aprovação pelos Órgãos Colegiados da UFMG das Resoluções Complementares e normas correlatas ao Regimento Geral da Universidade.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve, ad referendum do Conselho Universitário:
Art. 1º Ampliar para o dia 30 de julho de 2018 o prazo-limite para a aprovação, pelos Órgãos Colegiados da Universidade, das Resoluções Complementares previstas no Regimento Geral e das normas vigentes correlatas ao texto regimental.
Parágrafo único. Permanecem inalterados os §§ 1º e 2º do art. 152 da Resolução Complementar nº 03/2012, de 27 de novembro de 2012.
Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias, em especial a Resolução Complementar nº 01/2014, de 27 de maio de 2014.
Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Informativo da UFMG.
Professor Jaime Arturo Ramírez - Presidente do Conselho Universitário