Institucional

Instituições de pesquisa devem elaborar políticas de inovação, afirmam especialistas em debate sobre Marco Legal

Participaram do evento representantes da comunidade acadêmica e de organismos de inovação
Participaram do evento representantes da comunidade acadêmica e de organismos de inovação Foca Lisboa / UFMG

Conhecida como Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação, a lei nº 13.243/16, publicada em janeiro deste ano, não é autoaplicável – por isso, sua regulamentação vai depender de todos, principalmente dos dirigentes das instituições de ciência e tecnologia (ICTs), avaliou na tarde desta quinta-feira, 31, em evento no campus Pampulha, a professora Elza Fernandes de Araújo, da Universidade Federal de Viçosa, assessora adjunta de Inovação da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (Fapemig).

Elza Fernandes de Araújo, da Universidade Federal de Viçosa, assessora adjunta de Inovação da Fapemig
Elza Fernandes de Araújo, da Universidade Federal de Viçosa, assessora adjunta de Inovação da Fapemig Foca Lisboa / UFMG

Além de Elza Araújo, ministraram palestras sobre o Marco Legal o professor Gesil Sampaio Amarante Segundo, coordenador do Núcleo de Inovação Tecnológica da Universidade Estadual de Santa Cruz (Bahia), e André Alves Pereira de Melo, servidor da Controladoria-Geral da União e assessor da Reitoria da Universidade Federal Rural de Pernambuco.

André Alves Pereira de Melo, servidor da Controladoria-Geral da União e assessor da Reitoria da Universidade Federal Rural de Pernambuco
André Alves Pereira de Melo, servidor da Controladoria-Geral da União e assessor da Reitoria da Universidade Federal Rural de Pernambuco Foca Lisboa / UFMG

Lembrando que a aplicação da lei depende de regulações externas e internas em cada instituição de pesquisa, André de Melo sugeriu que as universidades façam esse movimento “ponto a ponto, sem esperar pela regulamentação integral”. Os três palestrantes destacaram aspectos positivos do Marco Legal e afirmaram que as instituições deverão definir as próprias políticas de inovação, em sua amplitude local e regional, em consonância com a legislação federal. Elza Araújo enfatizou que ainda há vetos “preocupantes” à lei.

O reitor Jaime Ramírez abriu o seminário UFMG discute Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação e suas implicações ao lado da vice-reitora Sandra Goulart Almeida. Também integraram a mesa o vice-diretor da Escola de Engenharia, Cícero Starling, e o diretor da Coordenadoria de Transferência e Inovação Tecnológica (CTIT), Gilberto Ribeiro.

Jaime Ramírez, reitor da UFMG
Jaime Ramírez, reitor da UFMG Foca Lisboa / UFMG

Para Jaime Ramírez, “o futuro sinaliza claramente para a crescente interação entre academia e sociedade”. Ele afirmou que, ao participar dessa discussão, “a UFMG provoca, no bom sentido, a sua comunidade”, para que continue, por meio do ensino, da pesquisa e da extensão, sobretudo da transferência daquilo que faz de melhor para a sociedade que a sustenta, “a estar cada vez mais atenta aos desafios que se anunciam”. Leia mais sobre o pronunciamento do reitor.

Função do estado
Ao destacar que a atuação em Ciência, Tecnologia e Inovação agora é função do estado e um valor reconhecido oficialmente na Constituição brasileira, Gesil Sampaio Segundo discorreu sobre a longa trajetória de debates que envolveu instituições de todo o país, até culminar com a aprovação do Marco Legal, que modifica nove leis.

Gesil Sampaio Amarante Segundo, coordenador do Núcleo de Inovação Tecnológica da Universidade Estadual de Santa Cruz (Bahia)
Gesil Sampaio Amarante Segundo, coordenador do Núcleo de Inovação Tecnológica da Universidade Estadual de Santa Cruz (Bahia) Foca Lisboa / UFMG

“Esse processo todo ajudou, por exemplo, a destravar a Lei de Biodiversidade”, exemplificou o professor da Universidade Estadual de Santa Cruz. Segundo ele, a nova lei tem quatro objetivos básicos: melhorar a inserção do empresariado no âmbito das políticas públicas destinadas à inovação; simplificar procedimentos; trazer segurança jurídica e aperfeiçoar a legislação; viabilizar um sistema nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação. “A próxima etapa é definir políticas institucionais”, enfatizou.

Em concordância com Gesil Sampaio Segundo, André Alves afirmou que “o Marco Legal ainda vai dar muito trabalho às universidades”, pois há muito a ser feito para criar as regulações internas. Melo também citou conceitos que mudaram com a nova lei, como os de inovação e ICT.

Entre os aspectos inovadores da lei, Elza Araújo citou o fato de que agora as fundações públicas de apoio podem gerir os recursos das ICTs advindas de proteção e transferência de pesquisa e inovação. Também considerou positiva a dispensa de licitação para aquisição de produtos para pesquisa e desenvolvimento. “A nova lei tirou a insegurança jurídica que havia em diversas práticas nas instituições”, disse.