Instituições de pesquisa devem elaborar políticas de inovação, afirmam especialistas em debate sobre Marco Legal
Conhecida como Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação, a lei nº 13.243/16, publicada em janeiro deste ano, não é autoaplicável – por isso, sua regulamentação vai depender de todos, principalmente dos dirigentes das instituições de ciência e tecnologia (ICTs), avaliou na tarde desta quinta-feira, 31, em evento no campus Pampulha, a professora Elza Fernandes de Araújo, da Universidade Federal de Viçosa, assessora adjunta de Inovação da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (Fapemig).
Além de Elza Araújo, ministraram palestras sobre o Marco Legal o professor Gesil Sampaio Amarante Segundo, coordenador do Núcleo de Inovação Tecnológica da Universidade Estadual de Santa Cruz (Bahia), e André Alves Pereira de Melo, servidor da Controladoria-Geral da União e assessor da Reitoria da Universidade Federal Rural de Pernambuco.
Lembrando que a aplicação da lei depende de regulações externas e internas em cada instituição de pesquisa, André de Melo sugeriu que as universidades façam esse movimento “ponto a ponto, sem esperar pela regulamentação integral”. Os três palestrantes destacaram aspectos positivos do Marco Legal e afirmaram que as instituições deverão definir as próprias políticas de inovação, em sua amplitude local e regional, em consonância com a legislação federal. Elza Araújo enfatizou que ainda há vetos “preocupantes” à lei.
O reitor Jaime Ramírez abriu o seminário UFMG discute Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação e suas implicações ao lado da vice-reitora Sandra Goulart Almeida. Também integraram a mesa o vice-diretor da Escola de Engenharia, Cícero Starling, e o diretor da Coordenadoria de Transferência e Inovação Tecnológica (CTIT), Gilberto Ribeiro.
Para Jaime Ramírez, “o futuro sinaliza claramente para a crescente interação entre academia e sociedade”. Ele afirmou que, ao participar dessa discussão, “a UFMG provoca, no bom sentido, a sua comunidade”, para que continue, por meio do ensino, da pesquisa e da extensão, sobretudo da transferência daquilo que faz de melhor para a sociedade que a sustenta, “a estar cada vez mais atenta aos desafios que se anunciam”. Leia mais sobre o pronunciamento do reitor.
Função do estado
Ao destacar que a atuação em Ciência, Tecnologia e Inovação agora é função do estado e um valor reconhecido oficialmente na Constituição brasileira, Gesil Sampaio Segundo discorreu sobre a longa trajetória de debates que envolveu instituições de todo o país, até culminar com a aprovação do Marco Legal, que modifica nove leis.
“Esse processo todo ajudou, por exemplo, a destravar a Lei de Biodiversidade”, exemplificou o professor da Universidade Estadual de Santa Cruz. Segundo ele, a nova lei tem quatro objetivos básicos: melhorar a inserção do empresariado no âmbito das políticas públicas destinadas à inovação; simplificar procedimentos; trazer segurança jurídica e aperfeiçoar a legislação; viabilizar um sistema nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação. “A próxima etapa é definir políticas institucionais”, enfatizou.
Em concordância com Gesil Sampaio Segundo, André Alves afirmou que “o Marco Legal ainda vai dar muito trabalho às universidades”, pois há muito a ser feito para criar as regulações internas. Melo também citou conceitos que mudaram com a nova lei, como os de inovação e ICT.
Entre os aspectos inovadores da lei, Elza Araújo citou o fato de que agora as fundações públicas de apoio podem gerir os recursos das ICTs advindas de proteção e transferência de pesquisa e inovação. Também considerou positiva a dispensa de licitação para aquisição de produtos para pesquisa e desenvolvimento. “A nova lei tirou a insegurança jurídica que havia em diversas práticas nas instituições”, disse.