Novas regras sobre as manifestações políticas de atletas nas Olimpíadas de Tóquio geram debate
Professoras da UFMG discutem as mudanças feitas pelo Comitê Olímpico Internacional
As Olimpíadas de Tóquio começaram oficialmente nesta sexta-feira, 23, e vão até o dia 8 de agosto. Neste ano, a competição trouxe novas regras sobre as manifestações políticas dos atletas. O Comitê Olímpico Internacional (COI) delimitou que antes do início das provas, durante entrevistas próximas aos campos de disputa, e nas entrevistas coletivas, os atletas poderão se manifestar. Mas a entidade vetou manifestações nos pódios, nos campos, e nas cerimônias de abertura e encerramento.
As Olimpíadas possuem um tipo de Constituição própria, a chamada Carta Olímpica. O documento, que já passou por diversas atualizações desde sua primeira versão em 1894, é regido pelos princípios do Olimpismo, baseados na confraternização pacífica entre os povos. A discussão atual está sendo feita em torno do Artigo 50, que originalmente estabelece que “nenhum tipo de demonstração ou propaganda política, religiosa ou racial é permitida em qualquer evento olímpico, local, ou outras áreas”. A revisão feita pelo COI para esta edição dos jogos flexibiliza, em parte, a aplicação dessa regra.
Mas, afinal, deve haver limites para as manifestações políticas dos atletas? E quais são as possíveis consequências para aqueles que violarem as regras estabelecidas pelo Comitê Olímpico? Para repercutir essas questões, a repórter Beatriz Kalil conversou com as professoras Ana Carolina Vimieiro, do Departamento de Comunicação Social da UFMG, e Carla Carvalho, da Faculdade de Direito da UFMG. Saiba mais: