Reforma do ensino médio
Acaba de ser aprovada a MP 746, que institui a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral. Sem entrar no mérito do embate político e do interesse em promover um espetáculo midiático sobre o tema, carece avaliar o alcance das novas medidas e suas implicações para a vida de cerca de dez milhões de jovens que cotidianamente acorrem às escolas de ensino médio no Brasil.
Dois aspectos da MP 746 são os mais veiculados. O primeiro deles é a ampliação da jornada escolar. Da forma como as notícias têm sido divulgadas pelos meios de comunicação, imagina-se que um aumento da carga horária para sete horas diárias já terá efeitos imediatos para todos os estudantes do ensino médio. No entanto, essa ampliação se dará paulatinamente. Nessa primeira edição, apenas 500 escolas serão alcançadas em um universo de quase 20 mil. Para a maioria, haverá um aumento de 200 horas/ano para implantação em até cinco anos. Um segundo aspecto é a ideia de que haverá redução do número de disciplinas, o que não é verdadeiro. Efetivamente há um aumento da carga horária de Português e Matemática, além da definição da língua inglesa como obrigatória a partir do sexto ano do ensino fundamental. A organização de outros conteúdos dependerá da elaboração da Base Nacional Curricular Comum (BNCC) pelo MEC, correspondendo a, no máximo, 1.800 horas.
Pergunta-se: as escolas e os professores, nas atuais condições, conseguirão oferecer algo melhor do que as disciplinas tradicionais? Poderão experimentar métodos e conteúdos mais “atrativos” para o preenchimento do tempo acrescido e da parte diversificada instituída? Sem criar mecanismos que enfrentem as condições adversas e favoreçam a oferta de experiências educativas diversificadas e interessantes aos estudantes, corre-se o risco de se ofertar mais do mesmo. Do contrário, os docentes continuarão fazendo o que é possível no contexto atual.
Outro argumento muito utilizado na defesa da MP 746 é a ideia de uma flexibilização dos percursos escolares. A proposta reorganiza o currículo em cinco itinerários formativos definidos de acordo com quatro áreas do conhecimento – linguagens, matemática, ciências da natureza, ciências humanas e sociais aplicadas – e a modalidade de formação técnico-profissional. Segundo os defensores da medida, isso visa atender aos interesses dos jovens, que poderão focar seus estudos nas áreas para as quais têm maior aptidão.
Além da confusão entre áreas do conhecimento e modalidades (formação geral ou formação profissional), há um grande risco de se reduzir a formação ampla para a vida social, para o trabalho e para o prosseguimento nos estudos – como preveem a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio –, e de se privilegiar uma formação aligeirada, superficial e destinada apenas aos interesses do setor empresarial.
Sabemos, por experiência própria ou por estudos sobre essa fase da vida, que, com 15 ou 16 anos, os adolescentes mantêm os primeiros contatos com experiências sociais de forma mais autônoma e começam a se perguntar pelos seus projetos de futuro. Não deveríamos nesse momento oferecer o máximo de possibilidades a eles? Por que reduzir suas experiências a algumas áreas do conhecimento? Em pleno auge do pensamento interdisciplinar e da “sociedade da informação”, temos o direito de reduzir as experiências educativas oferecidas aos nossos jovens? E se, no meio do caminho, descobre-se que a escolha feita estava errada? Que efeito isso provocaria na trajetória futura desse jovem que se “equivocou”? Poderá refazer o seu percurso?
Nesse ponto, reside uma das grandes falácias da proposta. Aventa-se que os jovens terão um leque maior de possibilidades de escolha. Na realidade, a lei prevê que a escola será obrigada a oferecer um dos itinerários formativos de acordo com suas condições. Não há dúvidas de que aquelas áreas com maior facilidade de arregimentar professores serão privilegiadas, especialmente nas escolas públicas. É de conhecimento amplo a carência de professores em algumas disciplinas das ciências exatas e da natureza.
Da mesma forma, a formação técnica é uma promessa que os governos não podem cumprir. As escolas estaduais não têm estrutura e docentes capacitados para isso. Frente a esse cenário, o texto legal admite o reconhecimento de “vivências práticas” no sistema produtivo ou em “ambientes de simulação”, o estabelecimento de convênios com instituições de educação a distância (além do Sistema S) e a contratação de “pessoas com notório saber” para lecionar conteúdos de formação técnica. Ou seja, admite-se uma qualificação precária, desde que ela gere números.
Outro ponto de preocupação refere-se à situação de grande parcela dos jovens que estão vinculados de alguma forma ao mundo do trabalho. Alguns deles estudam durante o dia e terão que escolher entre a escola ou o trabalho. Uma alternativa será o ensino noturno, mas a proposta é evasiva quanto a esse segmento. Provavelmente, muitos deixarão de estudar e outros correrão para os cursos supletivos.
Por fim, em nota, o Governo Federal afirma que a implantação da MP 746 poderá “em poucos anos” melhorar a posição do Brasil no ranking das avaliações internacionais. Sabe-se que os países com melhor desempenho no Pisa fizeram, por décadas, grandes investimentos na educação em todos os níveis. Nesse sentido, o Brasil está indo na contramão, ao reduzir investimentos na educação, por meio de medidas como a PEC 55 e das condições impostas aos governos estaduais para renegociarem suas dívidas com a União. Afirmar que esse quadro se modificará em poucos anos é ingenuidade ou má-fé. E é pouco provável que seja o primeiro caso.
Geraldo Leão - Doutor em Educação pela USP, professor do Programa de Pós-graduação em Educação e pesquisador do Observatório da Juventude da UFMG