Drama de família
Dissertação defendida na Faculdade de Direito revela como os agentes da justiça compreendem os meandros da alienação parental
“Há receio por parte dos juízes de decidir. Eles sabem que dificilmente vão conseguir promover a harmonia". Essa observação feita pela advogada de família Rafaella Malta resume o drama de magistrados obrigados a tomar decisões que interferem, de forma definitiva, na vida de mães, pais e crianças envolvidos em disputas pela guarda ou pela ampliação do tempo de convívio com os filhos.
Durante dez meses, Rafaella reuniu material para um estudo etnográfico sobre a guarda e a regulamentação de visitas em seis varas de família do Fórum Lafayette, em Belo Horizonte. Valendo-se da técnica da observação participante, ela acompanhou cerca de 40 audiências, coletou e analisou dados e promoveu diálogos com as partes envolvidas e entrevistas com juízes, promotores, advogados e defensor público, os quais ela chama de agentes da justiça. “O que me interessava era ver como aqueles agentes contracenavam com os protagonistas dos conflitos, observar o cumprimento da lei da alienação parental e a visão daqueles que a aplicam”, conta a pesquisadora, que, em abril, defendeu, na Faculdade de Direito, a dissertação Alienação parental: notas etnográficas das varas de família de Belo Horizonte. O trabalho foi desenvolvido com bolsa financiada pela Capes.
Outro olhar
De acordo com Rafaella, que atua na área de conflitos familiares, a etnografia é um campo da antropologia que se caracteriza pela imersão do pesquisador em um ambiente diferente do seu para observar, na prática, aquilo que geralmente é visto na teoria. “É como se fosse um outro olhar para o estudo do direito”, explica a advogada.
Ao longo de sua imersão, Rafaella Malta percebeu que, na disputa pela guarda ou na batalha pela ampliação do tempo com os filhos, questões de gênero vão surgindo de forma sutil. “A mãe sempre deve provar que cuida do lar e das tarefas, enquanto o pai necessita mostrar que é um bom provedor e arca com suas despesas”, exemplifica. Em algumas situações mais graves, quando o pai é o alienador, há um prolongamento da violência doméstica conjugal: “Parece haver um desejo de retirar da mulher até a oportunidade de ser mãe”, comenta Malta.
Em algumas situações mais graves, quando o pai é o alienador, há um prolongamento da violência doméstica conjugal
Em relação aos casos de guarda e regulamentação de visita analisados por Rafaella, a alienação parental é alegada em 37% deles, de forma direta ou indireta. Na prática, a alienação parental não é crime. É um fato que gera alguma forma de responsabilização, sendo a mais grave delas a retirada da criança do convívio do alienador.
A advogada cita também uma dicotomia bastante presente nos discursos das partes e na forma como eles são interpretados pelos agentes da justiça: “Na teoria, há uma discussão sobre alienação parental e síndrome da alienação parental. Na visão dos agentes, a primeira é encarada como algo compreensível e situacional para quem acabou de sair de um divórcio. A outra é vista como uma patologia, um transtorno mental. No discurso, ambos os elementos estão presentes, embora algum deles seja predominante”, afirma Rafaella.
No direito, a orientação ética é resolver o conflito para além do processo jurídico, visando à satisfação dos envolvidos. No entanto, mesmo com a sentença do juiz, os casos julgados pelas varas de família parecem ser de difícil resolução, e as decisões se revelam mais paliativas do que, de fato, satisfatórias. Esse quadro é ainda mais dramático quando se olha mais atentamente para a efetividade da resolução do problema da criança ou do adolescente após todo o desgaste provocado pelo conflito. Segundo Rafaella, com frequência o menor parece não ser o centro das atenções, seja no discurso dos pais, seja na abordagem dos agentes da justiça. “Muitas vezes, a criança é vista menos como sujeito de direitos e mais como sujeito passivo, alguém que recebe uma ação, pura e simplesmente. A alienação parental foca muito nos pais que se comportam mal e não atribui a importância devida às consequências dessa alienação para os filhos, principalmente se levarmos em conta que eles têm uma percepção própria da situação na qual estão inseridos”, conclui.
Dissertação: Alienação parental: notas etnográficas das varas de família de Belo Horizonte
Autora: Rafaella Rodrigues Malta
Orientadora: Camila Silva Nicácio
Programa: Pós-graduação em Direito
Defesa: abril de 2019