Em cima do ponto
Mudanças no controle de frequência dos servidores técnico-administrativos entraram em vigor em setembro; principal novidade é a facilidade para o fechamento do registro mensal em até 60 dias
O Sistema de Controle de Ponto Eletrônico (Siscaf) da UFMG, desenvolvido pela própria Universidade e adotado desde setembro de 2013, foi atualizado, e a nova versão está sendo executada desde o dia 1º deste mês. A pró-reitora de Recursos Humanos, professora Maria Márcia Magela Machado, afirma que a mudança amplia funcionalidades e traz avanços em relação à conformidade do sistema com o preconizado pela legislação federal, em vigor desde o ano passado.
A Instrução Normativa 2 (IN2), de 12 de setembro de 2018, estabelece orientação, critérios e procedimentos que devem ser observados pelos órgãos e entidades que integram a Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional em relação à jornada de trabalho dos servidores públicos de que trata o artigo 19, da Lei nº 8.112, de 1990, introduzindo, por exemplo, a obrigatoriedade do controle eletrônico de frequência. Na UFMG, o Siscaf foi desenvolvido pelo Centro de Computação, o que, na avaliação da pró-reitora, facilita sua atualização às necessidades específicas da universidade, como o registro de jornadas especiais.
A principal novidade introduzida no sistema, segundo Márcia Machado, é a facilidade para o fechamento mensal do registro de ponto. “Entendemos que o esforço realizado pelos setores para fechar o registro de ponto mensalmente acabava não sendo explicitado pelo sistema. Isso, de alguma forma, está relacionado com a informação, até então disponibilizada, sobre saldo de débitos ou créditos acumulados desde 2013. A partir de agora, o servidor que precisar compensar ou abonar falta ou hora negativa deverá fazê-lo no mês subsequente, para que, em 60 dias, o sistema realize, efetivamente, o fechamento mensal do registro de ponto”, explica.
Banco de horas
Na nova versão do Siscaf, a linha que trazia a informação do saldo acumulado no relatório mensal de frequência foi retirada e transferida para um relatório individual de transição a ser impresso pelo setor de pessoal. A proposta é que o servidor, em conjunto com a chefia imediata, defina a melhor forma de tratar esse saldo acumulado. Na hipótese de saldo negativo, a chefia tem a opção de solicitar a compensação de horas, abonar débitos justificados e lançar saldo negativo para fins de desconto em folha. “Prezamos pela estreita observância do princípio da legalidade no que tange ao cumprimento da carga horária devida, mas também pelo princípio da razoabilidade, que significa bom senso na forma de tratar o saldo existente”, recomenda a pró-reitora.
Saldos positivos de horas poderão ser lançados, parcial ou integralmente, como banco de horas, nos termos da IN2. De acordo com a Instrução, horas excedentes realizadas além da jornada regular do servidor em razão da conveniência, do interesse e da necessidade do serviço não se constituem direito do servidor. Portanto, apenas com anuência da chefia imediata, o servidor terá créditos lançados como banco de horas. “Vale lembrar que foram instituídos não só critérios, mas também limites, tanto para realização das horas excedentes armazenadas em banco de horas quanto para sua utilização”, destaca a pró-reitora. Esse armazenamento não poderá exceder duas horas diárias, 40 por mês e 100 no período de 12 meses. Assim, em 31 de dezembro, o sistema limitará, automaticamente, o banco a 100 horas. Por outro lado, horas registradas no banco só poderão ser usufruídas no limite de 24 horas por semana e 40 horas por mês.
Almoço, consultas médicas e 30 horas
Independentemente do intervalo, resultante dos registros de saída e retorno do almoço, o sistema, em atendimento à legislação, continuará lançando uma hora. Mudança introduzida neste mês prevê que o sistema validará o registro de retorno apenas com intervalo mínimo de 50 minutos depois do registro de saída.
Também neste mês, o sistema passa a contabilizar o limite de horas a que o servidor tem direito para se ausentar para consultas médicas, odontológicas ou realização de exames próprios ou para acompanhamento de dependente ou familiar em estabelecimentos de saúde. Para jornadas de 40 horas semanais, o limite é de 44 horas por ano; para jornadas de 30 horas, de 33 horas anuais; para jornada de 25 horas, de 28 horas anuais e para jornadas de 20 horas, de 22 horas anuais.
No caso dos servidores que ocupam cargo de 40 horas semanais, mas cumprem jornada especial de 30 horas estabelecida pelo Conselho Universitário da UFMG, em conformidade com os ditames legais que regem a matéria, o sistema não contabiliza como crédito as horas que ultrapassam a jornada de seis horas diárias até o limite de oito horas trabalhadas. Para a jornada acima de seis horas, deve ser observado o intervalo mínimo de uma hora para refeição. Da mesma forma, em caso de débito, o servidor também não consegue compensá-lo com horas trabalhadas dentro do limite de horas, uma vez que a qualquer tempo, no interesse do serviço, o servidor poderá retornar à jornada de oito horas diárias. As horas trabalhadas além das seis horas diárias são registradas como não contabilizadas.
Servidores com horário flexibilizado, como motoristas e estudantes, continuam a ter seu registro de frequência feito mediante preenchimento manual de formulário.