BH: uma narrativa espacial

Resoluções

RESOLUÇÃO N° 06/2019, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019

Aprova a criação do Curso de Mestrado Profissional em Engenharia de Sistemas, de interesse da Escola de Engenharia.

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a decisão de 6 de agosto de 2019 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) e o Parecer no 12/2019 da Comissão de Legislação, resolve:


Art. 1°
 Aprovar a criação do Curso de Mestrado Profissional em Engenharia de Sistemas, de interesse da Escola de Engenharia (Processo no 23072.019253/2019-27).


Art. 2° 
A presente Resolução entra em vigor nesta data.

Professora Sandra Regina Goulart Almeida - Presidente do Conselho Universitário

RESOLUÇÃO N° 07/2019, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019

Aprova a transferência da sede do Programa de Pós-Graduação em Patologia da Faculdade de Medicina para o Instituto de Ciências Biológicas.

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a decisão de 6 de agosto de 2019 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) e o Parecer no 13/2019 da Comissão de Legislação, resolve:


Art. 1°
 Aprovar a transferência da sede do Programa de Pós-Graduação em Patologia da Faculdade de Medicina para o Instituto de Ciências Biológicas (Processo no 23072.044199/2018-77).


Art. 2° 
Revogam-se as disposições em contrário.


Art. 3°
A presente Resolução entra em vigor nesta data.

Professora Sandra Regina Goulart Almeida - Presidente do Conselho Universitário

RESOLUÇÃO N° 08/2019, DE 19 DE SETEMBRO DE 2019

Estabelece a Política de Periódicos Científicos da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a necessidade de aprimorar a qualidade e a visibilidade das publicações científicas da UFMG, de garantir seu armazenamento e sua segurança de dados, bem como a preservação digital e a recuperação da informação relacionada aos periódicos científicos editados pela UFMG, e considerando proposta encaminhada pela Câmara de Pesquisa, resolve:


Art. 1°
 Estabelecer a Política de Periódicos Científicos da UFMG, visando aprimorar a qualidade e a visibilidade das publicações científicas periódicas editadas e/ou produzidas no âmbito da Universidade, bem como normatizar os procedimentos para criação, inclusão e permanência dessas publicações no Portal de Periódicos UFMG.


Art. 2°
 O cumprimento da Política de Periódicos Científicos da UFMG será monitorado pelo Comitê Gestor do Portal de Periódicos (COGEPPE), a ser instituído por meio de resolução específica.


Art. 3°
 Considera-se periódico científico institucionalmente vinculado à UFMG a publicação seriada (numérica e/ou cronológica) de artigos inéditos legitimamente identificada por meio do Número Internacional Normalizado das Publicações em Série (ISSN-International Standard Serial Number) que atenda cumulativamente aos seguintes critérios de inclusão e permanência no Portal de Periódicos UFMG:

I - Pertencimento: ser editado por ou em parceria com, no caso de periódicos interinstitucionais, servidores docentes e/ou técnico-administrativos em educação em efetivo exercício na UFMG e/ou por discentes regularmente matriculados em cursos de Pós-Graduação e/ou de Graduação da UFMG;

II - Centralidade: executar todo o fluxo editorial através do sistema de gerenciamento de publicações periódicas disponibilizado pela Administração Central da UFMG em www.periodicos.ufmg.br;

III - Relevância: atender aos critérios de classificação a serem definidos pelo COGEPPE, que deverão ser norteados principalmente pela qualidade.

§ 1° Ficam excluídos da obrigatoriedade do disposto no inciso II deste artigo os periódicos científicos indexados nas principais bases de dados internacionais que, por restrições contratuais e/ou tecnológicas relacionadas aos critérios de indexação dessas bases, não puderem integrar o referido sistema.

§ 2° Os periódicos científicos referidos no parágrafo anterior deverão autorizar a equipe do Portal de Periódicos UFMG a replicar o conteúdo publicado por eles no sistema de gerenciamento de publicações periódicas disponibilizado pela Administração Central da UFMG em www.periodicos.ufmg.br.

§ 3° Periódicos científicos considerados de associações (ou organismos similares), mesmo que sejam temporariamente editados conforme disposto no inciso I deste artigo, não serão considerados institucionalmente vinculados à UFMG.

§ 4° Os periódicos que deixarem de atender aos critérios dispostos neste artigo serão excluídos do Portal de Periódicos UFMG.


Art. 4° 
As Pró-Reitorias de Pesquisa (PRPq) e de Pós-Graduação (PRPG) oferecerão apoio financeiro por meio de editais, conforme disponibilidade orçamentária, para:

I - atribuição de identificadores digitais (DOI);

II - averiguação de plagiarismo;

III - complementação das dotações orçamentárias destinadas aos periódicos.


§ 1°
 O apoio financeiro definido no caput deste artigo, quando concedido a periódicos científicos editados com responsabilidade compartilhada com instituições externas de ensino e pesquisa ou associações de pesquisadores, observados os critérios desta Resolução, não poderá ser superior à contrapartida individual dessas instituições externas.


Art. 5°
 As propostas de criação de novos periódicos científicos deverão ser submetidas à(s) Congregação(ões) da(s) respectiva(s) Unidade(s) Acadêmica(s) ou órgãos equivalentes, respeitando-se as diretrizes estabelecidas nesta Política de Periódicos.

Parágrafo único. A inclusão do periódico, criado conforme definido no caput deste artigo, no Portal de Periódicos UFMG ocorrerá somente após homologação do COGEPPE, que analisará o pedido segundo critérios estabelecidos no art. 3o desta Resolução.


Art. 6° 
A gestão do processo editorial dos periódicos científicos do Portal de Periódicos UFMG é de inteira responsabilidade de seus editores e/ou organismos equivalentes dentro das respectivas Unidades Acadêmicas, tendo como obrigações, dentre outras:

I - manter atualizadas as informações dos periódicos no Portal de Periódicos UFMG;

II - garantir o ineditismo dos artigos publicados;

III - garantir que o teor dos artigos esteja em consonância com as normas vigentes, dentre elas, aquelas que se referem a direitos autorais e plágio, à defesa de direitos humanos e à erradicação de atos discriminatórios de qualquer natureza.


Art. 7°
 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.


Art. 8°
 Revogam-se as disposições em contrário.


Art. 9° 
A presente Resolução entra em vigor nesta data.

Professora Sandra Regina Goulart Almeida - Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

RESOLUÇÃO No 09/2019, DE 19 DE SETEMBRO DE 2019

Institui o Comitê Gestor do Portal de Periódicos (COGEPPE) da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e estabelece sua estrutura.

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a necessidade de organizar, fortalecer e aprimorar as ações da Universidade referentes à Política de Periódicos Científicos da UFMG, bem como proposta encaminhada pela Câmara de Pesquisa, resolve:


Art.1°
 Instituir o Comitê Gestor do Portal de Periódicos Científicos (COGEPPE) da UFMG com funções consultiva e deliberativa relativas à Política de Periódicos Científicos da UFMG.


Art. 2°
 O COGEPPE é integrado por 5 (cinco) membros titulares e seus respectivos suplentes, com a seguinte composição:

I - 1 (um) representante indicado pela Pró-Reitoria de Pesquisa (PRPq);

II - 1 (um) representante indicado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PRPG);

III - 1 (um) representante indicado pela Diretoria da Biblioteca Universitária - Sistema de Bibliotecas da UFMG (BU);

IV - 2 (dois) representantes dos editores dos periódicos científicos da UFMG presentes no Portal de Periódicos UFMG indicados pelos pares.


Art. 3°
 O mandato dos membros do COGEPPE será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, devendo proceder-se à renovação de, pelo menos, 2 (dois) deles a cada mandato.


Art. 4° 
O(a) Reitor(a), ouvido o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), indicará o Coordenador e o Subcoordenador do COGEPPE, dentre os membros titulares e suplentes indicados conforme o art. 2o desta resolução, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.


Art. 5° 
O Comitê deverá reunir-se ordinariamente a cada dois meses e extraordinariamente quando necessário.

§1° As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo Coordenador ou por solicitação de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos membros do Comitê.

§ 2° O membro que se ausentar injustificadamente a três reuniões consecutivas ou a cinco alternadas perderá o mandato, procedendo-se à recomposição da vaga.

§ 3° As deliberações do COGEPPE serão aprovadas por maioria simples dos membros presentes na reunião, assegurado ao Coordenador o voto de qualidade em caso de empate.

§ 4° Aos membros do COGEPPE cabe total independência no exercício da sua função, devendo manter sob caráter confidencial as informações recebidas.

§ 5° Sempre que necessário, o COGEPPE recorrerá, por decisão da maioria simples de seus membros, a consultor(es) ad hoc, pertencente(s) ou não ao quadro da UFMG, ao(s) qual(is) se aplicam, no exercício da função aqui especificada, as mesmas garantias e restrições previstas nesta Resolução. 

§ 6° O(s) membro(s) do COGEPPE deverá(ão) se abster da tomada de decisão sobre matéria em que tenha(m) interesse pessoal direto ou indireto.


Art. 6°
São deveres do COGEPPE:

I - garantir que as ações do Portal de Periódicos UFMG estejam de acordo com a Política de Periódicos Científicos da UFMG;

II - promover ações para fortalecer e aprimorar a Política de Periódicos Científicos da UFMG;

III - avaliar os resultados das ações referentes ao Portal de Periódicos UFMG;

IV - analisar propostas encaminhadas ao Portal de Periódicos UFMG relativas à Política de Periódicos Científicos da UFMG.


Art. 7°
São atribuições do COGEPPE:

I - assegurar o cumprimento da Política de Periódicos Científicos da UFMG;

II - aprovar o Regimento de funcionamento do Portal de Periódicos UFMG e suas modificações;

III - estabelecer e atualizar critérios de classificação indicativos de relevância dos periódicos credenciados no Portal de Periódicos UFMG -www.periodicos.ufmg.br, observando a Política de Periódicos Científicos da UFMG;

IV - decidir sobre o credenciamento, a exclusão e a classificação de periódicos científicos do Portal de Periódicos UFMG, observando a Política de Periódicos Científicos da UFMG;

V - aprovar os projetos e relatórios técnico-financeiros apresentados pelos editores contemplados com recursos provenientes de editais e chamadas internas;

VI - aprovar parecer técnico prévio sobre processos, contratos e/ou convênios de coedição que envolvam periódicos científicos da UFMG com qualquer instituição externa ou editora para fins de fomento e atendimento à Política de Periódicos Científicos da UFMG;

VII - encaminhar ao CEPE propostas de modificações dos critérios a serem observados para a inclusão e a permanência de periódicos no Portal de Periódicos UFMG;

VIII - cumprir outras atribuições decorrentes do prescrito nesta e na Resolução que estabelece a Política de Periódicos Científicos da Universidade Federal de Minas Gerais. 


Art. 8°
Cabe ao Coordenador do COGEPPE:

I - assegurar o pleno funcionamento do Portal de Periódicos UFMG;

II - articular a implementação de linhas de apoio que visem à melhoria da qualidade, visibilidade e relevância dos periódicos do Portal de Periódicos UFMG;

III - divulgar evoluções tecnológicas, inovações e iniciativas tecnológicas do Portal de Periódicos UFMG;

IV - promover a divulgação do Portal de Periódicos UFMG.


Art. 9°
 Cabe ao Subcoordenador:

I - substituir o Coordenador em suas faltas ou impedimentos eventuais;

II - desempenhar as funções que lhe forem delegadas pelo Coordenador.

Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pelo CEPE.

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 12. A presente Resolução entra em vigor nesta data.

Professora Sandra Regina Goulart Almeida - Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão