Cepe regulamenta reconhecimento institucional de empresas juniores
Estruturas deverão ser registradas como sociedades civis, investir no aperfeiçoamento acadêmico e profissional dos estudantes e na interação com a sociedade
Duas resoluções aprovadas em agosto pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) disciplinam o reconhecimento das empresas juniores criadas no âmbito da UFMG. A resolução 04/20 estabelece normas para a criação dessas organizações, exigindo, por exemplo, que elas apresentem um plano acadêmico por meio do qual deverão, entre outras coisas, apresentar justificativa de atuação como “como componente metodológico de fortalecimento da formação acadêmica dos discentes do(s) curso(s)” e indicar e detalhar as atividades de extensão a serem desenvolvidas em conexão com o ensino e a pesquisa.
A resolução 05/20 institui o Comitê de Empresas Juniores (Coej-UFMG) e estabelece sua estrutura. A instância, que terá caráter deliberativo e consultivo, será responsável por receber as propostas de reconhecimento institucional de empresas juniores aprovadas pelas unidades acadêmicas, indicar ajustes nas proposições e medidas para sanar eventuais irregularidades e emitir o termo de reconhecimento.
A íntegra das duas resoluções está publicada nesta edição do BOLETIM.