Continuidade de Estudos
É possível que o aluno já graduado pela UFMG retorne à instituição para obtenção de outra habilitação ou ênfase. O processo segue critérios estabelecidos no art. 45 do Regimento Geral e nos arts. 42, 43 e 44 das Normas Gerais do Ensino de Graduação da UFMG, respeitado o tempo máximo para sua integralização, independentemente de número de vagas existentes.
Os interessados devem observar os requisitos estabelecidos e os prazos fixados, a cada semestre, no Calendário Acadêmico da UFMG. Outras informações podem ser obtidas no site do DRCA ou nos Colegiados de Curso.