Idade mínima de entrada na escola está nas mãos do STF
Colunista de Educação, Marcus Taborda, critica decisão judicial sobre questão técnica da educação
Com votação empatada em quatro a quatro, decisão sobre idade mínima para a matrícula de alunos no ensino infantil e fundamental no Supremo Tribunal Federal foi suspensa após pedido de vista do ministro Marco Aurélio Mello. Os ministros julgam dois processos, Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 17 e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 292.
A ADPF 292 foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra duas normas da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE): a Resolução 6/2010, que estabelece a exigência de quatro anos completos até 31 de março para ingresso no primeiro ano da educação infantil, e a Resolução 1/2010, que exige seis anos completos até a mesma data para ingresso no primeiro ano do ensino fundamental. Na ADC 17, o governador de Mato Grosso do Sul pedia a declaração de constitucionalidade dos artigos 24, inciso II, 31 e 32, caput, da Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), com a interpretação de que o ingresso no ensino fundamental está limitado a crianças com seis anos de idade completos no início do ano letivo.
Na coluna de Educação, veiculada no Jornal UFMG desta segunda, 4, o professor Marcus Taborda (FaE/UFMG), critica o fato de uma questão técnica ser decidida no âmbito do judiciário. Ele também analisa os fatores envolvidos na decisão.