Internacional

Professor da UFMG participa da definição de regras para circulação de sentenças estrangeiras

Especialista em direito internacional privado, Fabrício Polido assessora delegação brasileira desde 2014; tratado será assinado em 2019

Fabrício Polido (em pé, à esquerda) e a delegação brasileira na Haia
Fabrício Polido (em pé, à esquerda) e a delegação brasileira na Haia Acervo Fabrício Polido

O professor Fabrício Bertini Pasquot Polido, da Faculdade de Direito, integrou, na última semana de maio, a delegação brasileira na Quarta Reunião da Comissão Especial para o Projeto de Sentenças Estrangeiras (Judgements Project) na Conferência da Haia de Direito Internacional Privado. A Comissão elaborou a minuta de convenção que vai reger o reconhecimento e a execução de sentenças estrangeiras em matéria civil e comercial.

Participaram do encontro delegados de 82 países, mais a União Europeia, além de representantes de organizações internacionais e da sociedade civil. Os membros discutem desde 2011 a adoção de um tratado multilateral com regras uniformes para circulação de decisões judiciais estrangeiras entre os países, reforçando os sistemas nacionais de cooperação jurídica internacional. O documento será concluído em uma conferência diplomática, também na Haia, Holanda, prevista para julho de 2019.

“Trata-se de convenção inédita, que representa um dos maiores avanços no direito processual internacional. Ela vai gerar previsibilidade e segurança em relações jurídicas que envolvem indivíduos, famílias e empresas de diferentes países”, diz o professor do Departamento de Direito Público. “Um aspecto fundamental é que a convenção se baseia no princípio da confiança mútua entre os países signatários.”

Especialista nas áreas de direito internacional privado, direito processual internacional e direito internacional da propriedade intelectual, Polido assessora a delegação brasileira desde 2014. Segundo ele, o fortalecimento dos sistemas de reconhecimento de sentenças estrangeiras pela futura convenção, no Brasil, será acompanhado de maior aprofundamento das normas vigentes sobre a matéria – especialmente após entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015 – e maior sensibilização dos agentes da advocacia e do poder judiciário para a relevância do tema.

De acordo com o professor da UFMG, a minuta da convenção exclui do campo de reconhecimento matérias polêmicas como poluição marítima, falências e responsabilidade por danos nucleares, que são objeto de tratados específicos. O Estado requerido poderá negar o reconhecimento de uma sentença quando ela implicar violação da ordem pública, ferindo princípios democráticos e do processo ou os direitos humanos. “As cláusulas do tratado vão garantir o direito de defesa e atuação no processo das partes envolvidas e vão proteger os Estados-membros de decisões obtidas por fraudes ou corrupção”, explica Polido, acrescentando que para o Brasil, que é bastante receptivo mas que encontra dificuldades de aceitação de suas sentenças judiciais em alguns países, o tratado promete ser especialmente vantajoso.

Articulação na América Latina
A delegação brasileira, uma das maiores da reunião, contou com nove membros e especialistas, entre representantes do Ministério das Relações Exteriores, da Advocacia Geral da União (AGU), do Ministério da Justiça, da Procuradoria Geral da República, professores e advogados da UFMG, PUC-Rio, UnB, USP e Unisinos.

Ainda segundo Fabrício Polido, a questão abordada na Haia é de grande interesse para o Brasil, “em particular, pelo quadro de cooperação internacional estabelecido, em sede legislativa, pelo Código de Processo Civil de 2015 e tratados e organismos de que o país é parte, como a Organização dos Estados Americanos (OEA) e o Mercosul”. A participação brasileira nos encontros, afirma o professor, tem consolidado a imagem do país de articulador das posições das nações latino-americanas.

A Conferência da Haia, criada em 1893, é uma das mais antigas organizações criadas para harmonização e uniformização do direito internacional privado e administra importantes instrumentos na área de direito processual internacional, direito de família internacional, legalização de documentos e contratos comerciais internacionais.

Esta é a minuta da convenção sobre reconhecimento e execução e sentenças estrangeiras.