Institucional

Trote estudantil está proibido na UFMG

Resolução Nº 06/2014 proíbe qualquer forma de trote no âmbito da Universidade

São considerados trote:

- Agressões físicas e morais;
- Danos ao patrimônio público ou transtorno às atividades didáticas e acadêmicas;
- Coação à ingestão de bebida alcoólica ou ao uso de vestimentas, acessórios, ou qualquer substância sobre o corpo;
- Opressão, preconceito ou discriminação e hierarquia entre gêneros, cursos, áreas ou entre veteranos e calouros;
- Intolerância política, ideológica ou religiosa.

Quem se envolver nessas práticas pode ser punido com advertência, suspensão e até desligamento da instituição.

Quem não participa do trote, mas é conivente e omisso, também pode ser responsabilizado. 

Mais detalhes sobre a resolução no site.

Videografismo: Bruna Araújo