Mais acolhimento
UFMG atualiza e aperfeiçoa sua política para refugiados e outros estrangeiros em situação de vulnerabilidade, ampliando a oferta de vagas nos cursos de graduação
A UFMG acaba de regulamentar e ampliar o acolhimento, em seus cursos de graduação, de estrangeiros em situação de vulnerabilidade, como os refugiados. Os cursos passam a garantir, em breve, pelo menos uma vaga adicional por ano, e os critérios dos processos de seleção serão unificados, baseados, sobretudo, na adoção das notas do Enem nos cinco anos anteriores para classificação dos candidatos.
Além disso, a Universidade passa a receber também asilados políticos, apátridas, portadores de visto temporário ou de autorização de residência para fins de acolhida humanitária e outros imigrantes beneficiários de políticas do governo brasileiro.
O ingresso de refugiados foi facilitado pela UFMG sob regulamentação da Resolução 03/2004, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) – revogada pelo novo instrumento –, que atendia às determinações da Lei 9.474, de 1997. Em 2017, a Lei 13.445 criou uma política migratória menos focada na segurança nacional e que visa ao desenvolvimento econômico, social e cultural do país, protege os migrantes e confirma os compromissos internacionais do Brasil.
A nova resolução (7/2019), que revoga a de 2004, vai na direção, segundo a reitora Sandra Regina Goulart Almeida, da ampliação dos mecanismos de inclusão da UFMG. “A diversidade é um valor inestimável para a Universidade”, afirma. “Quanto mais diversificada for uma instituição de ensino, mais ela produz conhecimento de relevância. Diversidade é fator de desenvolvimento.”
Segundo o diretor de Relações Internacionais, Aziz Tuffi Saliba, com a nova resolução, a Universidade também pretende simplificar procedimentos e manter-se em total consonância com as normas vigentes. “O contexto internacional e a legislação nacional sofreram alterações significativas nos últimos 15 anos, e era preciso atualizar os marcos regulatórios da UFMG”, afirma o diretor, que presidiu a comissão responsável pela elaboração da nova política da Universidade para refugiados. A comissão reuniu membros da equipe de gestão e professores e pesquisadores das áreas de medicina, letras e direito. Ele lembra que outras instituições de ensino superior brasileiras também têm aperfeiçoado suas normas.
Uma vez aprovado, o refugiado terá todos os deveres e direitos (incluindo a assistência estudantil) dos alunos da UFMG.
Números crescentes
De 2004 a 2019, apenas seis refugiados foram registrados na graduação da UFMG: dois deles concluíram os cursos (Fonoaudiologia e Engenharia de Controle e Automação), um estudante da República Democrática do Congo está cursando Medicina e três angolanos acabaram se desligando dos cursos de Engenharia Civil, Filosofia e Direito. No mesmo período, outros nove refugiados solicitaram matrícula, mas tiveram seus pedidos indeferidos ou desistiram.
Como observa Aziz Saliba, 15 solicitações de ingresso em 16 anos é um índice muito baixo. “A UFMG pode oferecer mais, sobretudo para fazer frente ao grande aumento dos pedidos de refúgio, no mundo e no Brasil”, diz.
Segundo dados do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (Acnur), o número total de refugiados saltou de 12,8 milhões, em 2005, para 25,3 milhões, em 2016. Ao fim desse mesmo ano, mais de 65 milhões de pessoas tinham sido forçadas a deixar seus locais de origem em razão de conflitos e perseguições de diversos tipos. No Brasil, os números cresceram, recentemente, de maneira ainda mais expressiva. Em 2010, o país recebeu 964 solicitações de refúgio; em 2017, foram 33.866.
De acordo com informações da Polícia Federal relativas a 2017, dos 10.145 refugiados reconhecidos pelo Estado brasileiro, 5.134 residem em território nacional. Cerca de 3% estão em Minas Gerais.
Formação cidadã
Além das notas do Enem, os candidatos deverão comprovar grau de escolaridade equivalente ao ensino médio e poderão ser chamados a prestar exames de habilidades específicas. E a Prograd poderá exigir proficiência em português ou a realização de curso do idioma como condição de ingresso ou permanência. Uma vez aprovado, o refugiado terá todos os deveres e direitos (incluindo a assistência estudantil) dos alunos da UFMG. Ainda não há período definido para abertura dos processos de seleção e ingresso.
A pró-reitora de Graduação, Benigna Maria de Oliveira, destaca que a resolução cumpre o papel crucial de incrementar a inclusão na UFMG. “Para os nossos estudantes, por outro lado, é muito benéfica a convivência com pessoas de outras nacionalidades, e ainda em situação de vulnerabilidade. Esse intercâmbio enriquece a formação acadêmica e cidadã dos estudantes”, afirma Benigna, acrescentando que o conteúdo da nova resolução foi analisado pela Câmara de Graduação antes de seguir para o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
A comissão que elaborou a resolução recomendou esforço máximo para a divulgação das oportunidades criadas na UFMG. A ideia é levar essa informação ao Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), que congrega diversos órgãos de governo, e a organizações não governamentais de assistência.