Parlamentares propõem quase mil emendas ao decreto da Reforma Trabalhista
Entre as alterações previstas pela Medida, está a que permite às gestantes atuarem em serviços insalubres de grau médio ou mínimo, se for da vontade delas
Para que a reforma trabalhista fosse aprovada no ano passado, o governo fez um acordo com o Senado em que prometia baixar uma Medida Provisória (MP), alterando pontos da Reforma. Isso veio em forma da MP 808 de 2017 publicada em novembro do ano passado. Entre as alterações previstas pela Medida, está a que permite às gestantes atuarem em serviços insalubres de grau médio ou mínimo, se for da vontade delas. Para isso, é preciso apresentar um laudo médico que autorize o trabalho. Já no setor dos autônomos, a MP acaba com a obrigatoriedade de o trabalhador que trabalha para si mesmo prestar serviço a um só tomador, podendo ter mais de um trabalho, no mesmo setor ou em outro diferente.
Outro ponto importante abordado pela medida é a questão do trabalho intermitente. A medida trouxe ajustes à esse tipo de contrato e prevê que ele seja registrado na Carteira de Trabalho e que o valor da hora não pode ser menor que o pago aos demais empregados que exerçam a mesma função. Além disso fica estabelecido que o empregador tem o prazo de 3 dias de antecedência para convocação e que o trabalhador tem 24 horas para responder ao chamado. Para a secretária das relações do trabalho da CUT Nacional, Graça Costa, a MP não vai trazer melhorias para a vida do trabalhador.