Institucional

Justiça condiciona realização de treinos da Stock Car a adoção integral de mitigação acústica

Despacho da juíza federal Adriane Trindade determinou também que a corrida tenha monitoramento sonoro para constatar danos e fundamentar eventual proibição de novas edições

Plano de mitigação acústica apresentado pela Stock Car foi considerado insuficiente pelo MPF
Plano de mitigação acústica apresentado pela Stock Car foi considerado insuficiente pelo MPF Ilustração: Sunça | UFMG

Os organizadores da Stock Car devem se abster de promover treinos preparatórios para a corrida automobilística, prevista de 15 a 18 de agosto no entorno da UFMG, até que sejam implantadas, de forma integral, as medidas de mitigação acústica necessárias à proteção da saúde dos animais que habitam o Hospital Veterinário e os biotérios.

A determinação consta de despacho da juíza Adriane Luisa Vieira Trindade, da 1ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte, proferido nesta segunda-feira, dia 12. A decisão atende parcialmente mais um pedido de tutela de urgência protocolado pelo Ministério Público Federal (MPF) na última sexta-feira, dia 9. Caso a ordem judicial não seja cumprida, os organizadores estão sujeitos ao pagamento de multa.

A magistrada também determinou a realização de monitoramento sonoro durante a corrida. A Aecom, empresa especializada em serviços ambientais, foi designada para executar o trabalho.

Ao embasar a decisão, a juíza destacou que a “aferição dos níveis sonoros efetivamente emitidos servirá para a constatação da ocorrência de algum dano, bem como para fundamentar eventual proibição de realização das demais corridas programadas para os próximos anos”. Adriane Trindade também justificou a decisão de vincular a realização de treinos à adoção das medidas mitigadoras. “Não há nenhuma dúvida quanto aos danos causados pela realização de treinos antes da implementação das medidas de mitigação acústica.”

Na ação ajuizada na última sexta-feira, o MPF argumenta que os organizadores apresentaram estudo sobre barreira acústica considerado insuficiente para mitigar os impactos sobre animais atendidos, projetos de pesquisa e serviços prestados pela UFMG. O novo pedido é reforçado pelo fato de que a proposta de instalação das cortinas acústicas apresentada pelos organizadores não será suficiente para evitar impacto sonoro acima do permitido pela legislação municipal em todas as estruturas biologicamente sensíveis da UFMG.

No Hospital Veterinário, por exemplo, o impacto será de 73,6 dB, enquanto o máximo legal é de 55 dB. Ainda que considerada a imposição de fechamento das janelas, o impacto será de 65,8 dB, muito superior ao limite legal. No biotério de cães (canil), o impacto será de 77,3 dB, enquanto o máximo legal é de 70 dB e, no Biotério Central, o impacto será de 74,1, quando o teto legal é de 70dB.

Testes sem aviso prévio
Na quarta-feira passada, dia 7, por volta das 21h, os organizadores, sem qualquer aviso e antes mesmo da instalação das barreiras acústicas, realizaram eventos de teste no circuito que, segundo profissionais do Hospital Veterinário da UFMG, causaram impactos nos animais internados ou em atendimento ambulatorial. Foram verificadas alterações nos comportamentos dos pacientes em razão dos ruídos, mesmo quando causados por apenas um veículo em baixa velocidade.

A exposição sonora, ocorrida no período noturno, turno em que a legislação sobre a poluição sonora é ainda mais restritiva, durou cerca de 20 minutos, mas foi suficiente para causar alterações comportamentais nos animais em atendimento, como intensa agitação e taquicardia.

Com Assessoria de Comunicação do MPF