Projeto Ginástica no CEU seleciona bolsista para estágio não obrigatório
Podem se inscrever candidatos do bacharelado em Educação Física da UFMG, matriculados a partir do quinto período
Estão abertas, até 29 de maio, as inscrições para a seleção de candidatos a uma vaga de estágio não obrigatório para atuação no Projeto Ginástica no CEU, coordenado pela Escola de Educação Física, Fisioterapia e Terapia Ocupacional (EEFFTO). Podem se inscrever alunos do bacharelado em Educação Física que estejam matriculados no 5º ou em períodos posteriores. A contratação será formalizada por meio do Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal (Sigepe).
As inscrições são recebidas pelo e-mail rodrigocrd@ufmg.br. No campo “assunto”, o candidato deve escrever Edital nº 01 de 22 de maio de 2023 – Seleção de Estagiários. No corpo do e-mail, deve inserir nome completo, telefone para contato, curso, período curricular e vaga pleiteada e anexar o currículo, o histórico do curso atualizado e o extrato de integralização curricular (que pode ser retirado pelo Siga/UFMG). O candidato tem a opção de concorrer como candidato preto ou pardo ou com deficiência. A autodeclaração deve constar no corpo do e-mail, conforme orientações do edital.
Atividades
O estudante aprovado atuará como professor de natação para os servidores da UFMG, participantes do Projeto Ginástica do CEU. As aulas, presenciais, ocorrerão às terças, quintas e sextas-feiras, das 7h às 9h e das 12h30 às 13h20, e às quartas, das 8h às 9h. Outros horários serão combinados com a coordenação do projeto.
A seleção será realizada presencialmente, em duas etapas: prova escrita, no dia 30 de maio, das 10h às 11h, no Laboratório do Treinamento na Musculação (Lamusc) da EEFFTO; entrevista (mensagem por e-mail vai informar data, horário e local).
A carga horária do estágio é de 20 horas semanais, e o valor da bolsa, R$ 787,98, mais auxílio transporte de R$10 por dia trabalhado. O período do estágio será de até 12 meses, podendo ser prorrogado até o limite máximo de 24 meses, desde que não ultrapasse a data prevista para a formatura do aluno.