UFMG será a primeira instituição a abrigar sala para acesso remoto aos dados protegidos do Inep
Dirigentes do Instituto responsável por exames e censos educacionais estiveram hoje no campus Pampulha para encontro com reitora Sandra Goulart e reunião técnica
Dados dos censos escolares da educação básica e da educação superior, de exames como o Enem e o Enade, entre muitos outros, poderão, em breve, ser acessados remotamente de uma sala no campus Pampulha da UFMG. O objetivo, de acordo com o Inep, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, é propiciar melhores condições a pesquisadores interessados em informações protegidas pelo órgão.
A reitora da UFMG, Sandra Goulart Almeida, e o vice-reitor Alessandro Fernandes Moreira receberam, na tarde desta quarta, 13 de abril, o presidente do Inep, Danilo Dupas Ribeiro, e o diretor de Estudos Educacionais da autarquia, Luís Felipe de Miranda Grochocki.
A UFMG será a primeira instituição – entre universidades e institutos federais e os centros de educação tecnológica (Cefets) – a implantar uma “sala segura”, que estará ligada ao Serviço de Acesso a Dados Protegidos (Sedap). As bases de dados protegidos são as produzidas pelo próprio Inep e também as custodiadas ou cedidas por outros órgãos. Elas são mantidas em ambiente controlado e seguro, de acordo com práticas de segurança implementadas pela área de tecnologia do Instituto.
Os dados serão tratados e disponibilizados pelo Inep sob demanda, atendendo a projetos submetidos previamente a uma análise técnica do Inep. Pesquisadores não vinculados à UFMG também poderão utilizar o serviço. A expectativa é que, em breve, diversas outras instituições federais de ensino também assinem os termos de cooperação com o Inep e instalem seus ambientes de acesso remoto aos dados.
A utilização das salas de acesso deverá seguir normas e protocolos de segurança definidos pelo Inep. As informações protegidas não poderão ser copiadas, guardadas, retransmitidas ou compartilhadas com outros órgãos ou entidades públicas e privadas. A iniciativa do Inep cumpre plenamente a Lei de Acesso à Informação (LAI) e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Transparência e proteção de dados
Sandra Goulart destacou o pioneirismo da UFMG e disse que a Universidade cumpre sua missão institucional ao colaborar para o acesso às informações. “Os dados do Inep são importantes para pesquisas diversas e também para a orientação de políticas de Estado na área da educação, tendo sempre em vista a valorização da transparência e o respeito à legislação de proteção dos dados. Espera-se que mais instituições formem uma grande rede para o acesso remoto aos dados do Inep”, afirmou.
O presidente do Inep, Danilo Dupas Ribeiro, enfatizou que o Sedap é a solução para o acesso descentralizado, seguro de pesquisadores às bases de dados, com menores custos de logística. “Nosso intuito é também fortalecer a relação entre as universidades e institutos e também com outros estados e países, por meio dos projetos de pesquisa em conjunto”, afirmou, acrescentando que a motivação para a escolha da UFMG para inaugurar a iniciativa foi o esforço de pesquisadores da Universidade que levou à descoberta de vulnerabilidades nos microdados do Instituto.
Luís Grochocki informou que o Inep está convidando a UFMG a ajudar na formação de um grupo multi-institucional e multidisciplinar de estudos capazes de promover, com abordagem inovadora, melhorias nos exames sob responsabilidade do Inep.
Antes da reunião no gabinete da reitora, os dirigentes do Instituto tiveram reunião técnica com representantes da Pró-reitoria de Graduação, da Diretoria de Avaliação Institucional, da Diretoria de Tecnologia da Informação e da Coordenação de Sistemas Acadêmicos, que são algumas das instâncias envolvidas no projeto.
As universidades federais, os institutos federais e Cefets interessados em criar núcleos de Serviço de Acesso a Dados Protegidos (Sedap) deverão firmar termo de cooperação técnica com o Inep. A Diretoria de Estudos Educacionais (Dired) dará orientação sobre o credenciamento, a elaboração do instrumento negocial e suas condições.
O Sedap é regido pela Portaria nº 637, de 17 de julho de 2019.